terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CAMPO DO PALMEIRINHAS EM RISCO NOVAMENTE

Levando lebre e ganhou só gato?

O campo do Palmerinhas, da comunidade do Porto da Lagoa da Conceição, Florianópolis, esta sendo disputado na Justiça desde agosto de 1996. O Palmerinhas teve o seu processo de Usucapião negado pois as testemunhas que levou, para provar a sua posse legal de vários anos, por todas pertencerem à comunidade do Porto da Lagoa, o Juiz entendeu que tinham interesse no processo e foram desconsideradas

Por outro lado, o empresário Sr. Walnei Medeiros ingressou com um Processo de Reivindicação de Posse (023.96.001340-9) onde requereu a posse das áreas descritas em três títulos de propriedade e teve ganho de causa em sentença confirmada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça de Brasília.

Nos processos nunca foi providenciado perícia para determinar os limites das áreas descritas nos títulos de propriedade do Sr. Walnei Medeiros. Por sua conta, o Palmerinhas contratou o Arquiteto Dr. Albertino Ronchi para elaborar laudo técnico para definir exatamente a localização das áreas descritas nos títulos de propriedade e estabelecer onde coincidia com a área ocupada pelo Palmerinhas.

O Laudo Pericial concluiu que um dos títulos de propriedade não tem nenhuma coincidência com a área do Palmerinhas e os demais “não ocupam a integralidade da área e se sobrepõe em terreno de terceiros”. Portanto não é a integralidade do ‘campo do Palmerinhas que trata a Ação de Reivindicação de Posse. Em outras palavras os títulos de propriedade do Sr. Walnei Medeiros não correspondem nem a metade da área ocupada pelo Palmerinhas.

O Palmerinhas, apesar das inúmeras tentativas, não conseguiu que a Justiça determinasse que fossem marcadas as áreas dos títulos. Um último processo sobre esta tentativa esta aguardando julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível nº 2011.037658-7 ).

E, mais grave. Recentemente foi percebido, pelos novos advogados do Palmerinhas, que na Ação de Execução, onde o Sr. Walnei Medeiros pede a posse das áreas não há a menção dos títulos de propriedade nem as áreas ali descritas. Na execução consta o pedido de posse de uma área que não consta na Ação Reivindicatória. Há o pedido de posse da área descrita pelo Palmeirinhas na ação de usucapião. Ou seja, esta sendo executado um título judicial que não existe.

É flagrante a nulidade na Ação de Execução que pede a posse de uma área que não consta na sentença da Ação de Reivindicação de Posse. Segundo os advogados, as nulidades absolutas podem, e devem, ser declaradas pelo Juiz em qualquer momento do processo. Não é isto que esta acontecendo.

A Juíza da 6ª Vara Cível de Florianópolis, Dra. Rosana Portella Wolf, entende diferente e mandou que fosse expedido novo Mandado de Imissão de Posse de uma área que é o dobro da área que consta na sentença. A Juíza já determinou o uso da Policia Militar para garantir a posse.

Os advogados do Palmeirinhas vão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina tentar uma liminar para suspender a imissão de posse.

A Comunidade do Porto da Lagoa esta indignada e revoltada com estes fatos. Onde já se viu “ganhar gato na Justiça e levar lebre?”

Um comentário:

  1. se tentarem invadir nosso campo o bicho vai pegar...a lenha vai roncar grosso.

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