A área do campo do Palmerinhas foi transformada em Área Verde de Lazer (AVL) através da Lei Complementar 205/05. O projeto foi de iniciativa dos vereadores Oscar Conceição (já falecido) e Xande Fontes atendendo aos apelos da comunidade do Porto da Lagoa e da diretoria do Palmerinhas. Na época foram vários moradores até a Câmara Municipal para apoiar a votação e aprovação do projeto.
O art. 104 do Plano Diretor de Florianópolis estabelece que nas Áreas Verdes de Lazer (AVL) de uso privado, que é o caso da área do Palmerinhas, só será permitida a construção de equipamentos de lazer ao ar livre, bem como a edificação de sanitários, vestiários, quiosques e das dependências necessárias aos serviços de conservação. Determina ainda que estas edificações não poderão ultrapassar a taxa de ocupação de 5% (cinco por cento).
Isto não impede a utilização e sempre é possível alterar as leis com novas leis. E, de qualquer forma, com um proprietário privado, fica impossível a utilização pública como acontece hoje.
Isto não impede a utilização e sempre é possível alterar as leis com novas leis. E, de qualquer forma, com um proprietário privado, fica impossível a utilização pública como acontece hoje.
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