A comunidade do Porto da Lagoa e a Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmerinhas) estão na iminência de perderem, nos próximos dias, o seu estádio de futebol, que utilizam há mais de 50 anos, por decisão da justiça.
Em meados de 1960, antes da chegada da energia elétrica ou mesmo do asfalto, época em que a Rua Vereador Osni Ortiga não passava de uma precária picada para animais, a comunidade do Porto da Lagoa já utilizava a área onde hoje é o Campo do Palmerinhas para as tradicionais peladas.
O estádio hoje é um exemplo na região e isto se deve muito àqueles que não pouparam esforços para realizar o sonho de ter e manter uma área de lazer para a comunidade.
Passados vinte e sete anos de posse mansa e pacífica daquela área, no dia 07 de dezembro de 1987, o empresário Walnei Medeiros invadiu o campo com vários homens, máquinas e tratores, e se dizendo proprietário da área, começou a destruir tudo o que encontrava pela frente. Só parou no momento que toda a comunidade do bairro foi ao local, disposta a defender à força sua área de lazer.
O Palmerinhas ingressou imediatamente com uma Ação de Manutenção de Posse e teve assegurada a sua posse liminarmente e depois por sentença.
Garantida a posse temporariamente o Palmerinhas ingressou com uma Ação de Usucapião e o empresário Walnei Medeiros, por sua vez, ingressou com uma Ação de Reivindicação de Posse alegando ser o legitimo proprietário da área apresentando três títulos de áreas contíguas.
Para fazer prova da prescrição aquisitiva (tempo de posse mínimo necessário para ter direito de transformar a posse em propriedade, através da ação de usucapião), o Palmerinhas apresentou 5 (cinco) testemunhas, todos antigos moradores da comunidade, que testemunharam a longa posse e utilização social da área.
Acontece que, o Juiz do feito considerou que os testemunhos apresentados pelo Palmerinhas eram “todos de pessoas vinculadas, partícipes da entidade esportiva”, ou seja, eram fundadores, atletas, ex-atletas, diretores ou ex-diretores, e não foram levados em consideração estes depoimentos, o que deixou o Palmerinhas sem nenhuma prova para confirmar a sua posse tranqüila que lhe assegurava a permanência na posse e também a propriedade da área, via usucapião.
Assim, em 05 de agosto de 1996, o Dr. César Abreu, Juiz da 6ª Vara Cível de Florianópolis, julgou improcedente o processo de Usucapião do Palmerinhas e procedente a Reivindicação de Posse do Sr. Walnei Medeiros. A área não foi entregue imediatamente porque cabiam recursos e o Palmerinhas, através de seus advogados, recorreu.
Foi ajuizada, inicialmente, uma apelação no Tribunal de Justiça e depois um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, em ambos os recursos, foram confirmadas a sentença.
Com a confirmação da sentença o Sr. Walnei Medeiros propôs a execução de sentença para retomar imediatamente a área. Por sua vez o Dr. Hélio Bairros, advogado do Palmerinhas, ajuizou um Embargos de Retenção, para discutir, simplesmente, o valor das benfeitorias feitas pelo Palmerinhas (cerca,muro,bar, banheiro, etc.) para que estas benfeitorias fossem, antes da entrega do imóvel, indenizadas, visto que a discussão sobre a propriedade do imóvel não cabia mais recurso.
O Juiz da 6ª Vara Cível julgou o processo negando o pedido de retenção ao Palmerinhas e determinou que fosse expedido o mandado de imissão de posse, independentemente de qualquer outro recurso do Palmerinhas.
Assim, no dia 30 de setembro de 2003, a comunidade do Porto da Lagoa tomou conhecimento que um Oficial de Justiça, portando um mandado de imissão de posse, encontrava-se na localidade para intimar a direção do Palmerinhas a entregar a área do campo ao Sr. Walnei Medeiros, por ordem do Juiz da 6ª Vara Cível.
Havia se passado 10 (anos) anos sem notícias do processo desde a audiência quando foram ouvidas as testemunhas,. Os moradores mais velhos não se lembravam da disputa, ou imaginavam que não era possível perder o processo, e os mais novos nem tinham conhecimento do processo.
Mesmo surpreendidos, os moradores rapidamente foram até ao Oficial de Justiça e avisaram que não iriam entregar o campo e que resistiriam ao mandado de imissão de posse. O Oficial de Justiça retornou ao forum avisando que solicitaria reforço policial para fazer a imissão de posse.
Naquela noite foi promovida uma reunião com a comunidade do Porto da Lagoa e com o advogado do Palmeirinhas, Dr.Hélio Bairros, e este explicou que o processo estava perdido e que não tinha mais nenhum recurso e orientava a entrega pacifica do campo.
Tal orientação não foi aceita e o Dr. Hélio Bairros foi convencido a ajuizar novos recursos com o auxílio dos sócios advogados presentes na reunião.
Foi ajuizada uma nova apelação e um processo cautelar no Tribunal de Justiça que conquistou uma liminar que assegurou efeito suspensivo ao mandado de imissão de posse.
Os novos recursos não eram para tentar modificar a decisão que indeferiu o processo de usucapião para o Palmerinhas ou a que deferiu a reivindicação de posse para o Sr. Walnei Medeiros, pois estas decisões já tinham transitado em julgado. Questionavam apenas a indenização a ser deferida em favor do Palmerinhas em razão das melhorias feitas na área (muro, iluminação, etc.).
Neste período de 8 anos, após a expedição do mandado de imissão de posse de 2003, estamos resistindo juridicamente, politicamente e esportivamente a tomada do nosso campo.
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTO DA LAGOA – AMPOLA – ingressou com um processo de Embargos de Terceiros tentando anular a Ação de Usucapião e da Ação Reivindicatória alegando ser co-possuidora da área. Tal processo foi negado e hoje se encontra em fase de recurso com chances praticamente inexistentes de sucesso.
Atendendo aos apelos da comunidade do Porto da Lagoa e da diretoria do Palmerinhas, foi aprovada a Lei Complementar 205/05, transformando a área do campo do Palmerinhas em Área Verde de Lazer (AVL). Com o projeto de lei de iniciativa dos vereadores Oscar Conceição (já falecido) e Xande Fontes. Na época foram vários moradores até a Câmara Municipal para apoiar a votação e aprovação do projeto.
O Plano Diretor de Florianópolis, art. 104, estabelece que nas Áreas Verdes de Lazer (AVL) de uso privado, que é o caso da área do Palmerinhas, só será permitida a construção de equipamentos de lazer ao ar livre, bem como a edificação de sanitários, vestiários, quiosques e das dependências necessárias aos serviços de conservação. Determina ainda que estas edificações não poderão ultrapassar a taxa de ocupação de 5% (cinco por cento).
Isto não impede a utilização é possível alterar as leis com novas leis. E, de qualquer forma, com um proprietário privado, fica impossível a utilização pública como acontece hoje.
Como vimos anteriormente, o processo de Usucapião que o Palmeiras entrou para regularizar a sua posse já foi perdido em 1996 portanto há 14 anos. Não tem mais recurso desde aquela data. O processo já acabou. Foi perdido porque as testemunhas que foram levadas para provar a posse eram, ou tinham sido, diretores do Palmeiras, e não foram aceitas pelo Juiz. Ficamos sem nenhuma testemunha e perdemos o processo. Simples e trágico assim.
O Sr. Walnei Medeiros ganhou na Justiça o direito de posse de três áreas que estão especificadas na sentença e nas escrituras públicas que apresentou. Nos limites destas áreas não foram colocadas marcas e sempre se imaginou que se tratavam da integridade da área ocupada pelo Palmerinhas.
Em junho de 2003, o Palmerinhas contratou o Arquiteto Albertino Ronch para que elaborasse um Laudo Pericial para fosse constatado se as áreas descritas nos títulos de propriedade do Sr. Walnei Medeiros correspondiam, ou não, a área ocupada pelo Palmerinhas.
O Laudo Pericial concluiu que um dos títulos apresentados pelo Sr. Walnei Medeiros não corresponde a nenhuma área ocupada pelo Palmerinhas e os dois demais títulos não correspondem à integridade da área ocupada pelo Palmerinhas.
Com base neste Laudo Pericial, os novos advogados do Palmerinhas ingressaram com uma Ação de Demarcação requerendo que as áreas dos títulos apresentados pelo Sr. Walnei fossem marcadas.
A Juíza da 6ª Vara Cível, sob o argumento de que tal demarcação deveria ser sido promovida no processo principal de Reivindicação de Posse negou, em sentença, seguimento a este processo. Esta decisão já foi recorrida e aguardamos a decisão do Tribunal de Justiça.
Enquanto isto o Processo de Execução de Sentença foi dado prosseguimento esta semana (11/05/2011) para ser imitido novo mandado de imissão de posse. Voltando à mesma situação de setembro de 2003.
O Palmerinhas esta preparando novo recurso para que o Juiz determine que seja marcada a área que o Sr. Walnei Medeiros ganhou realmente. Não é certo que o Juiz vai aceitar a fazer isto nesta oportunidade do processo. Na Justiça tudo tem seu tempo e prazo e todos parecem que já acabaram mas continuaremos a resistir, mas há o risco concreto de que nos próximos dias efetivada ordem judicial para entrega do estádio.
Praticamente esgotadas os recursos jurídicos resta à comunidade da luta social e política. Duas são as propostas da comunidade: a desapropriação da área por interesse social e/ou o tombamento da área como patrimônio histórico cultural de utilidade pública, através de projeto de lei.
No lado direito do blog aparece este mesmo relatório com links para os Tribunais e ações.
No lado direito do blog aparece este mesmo relatório com links para os Tribunais e ações.
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