segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ESTATUTO PREVÊ ELEIÇÕES EM NOVEMBRO

CAPÍTULO - IXI

DAS ELEIÇÕES

Art. 54. As eleições para a renovação de mandatos da Diretoria Executiva serão realizadas, anualmente, no decurso do mês de novembro, na base territorial da Entidade, assegurando-se aos Associados o direito de votar e ser votado, ressalvando-se os impedimentos previstos neste Estatuto, sendo a posse em 1° de dezembro.
  
SEÇÃO - I

DA CONVOCAÇÃO
  
Art. 55. A realização de eleições se dará mediante Edital de Convocação, subscrito pelo Presidente, que será publicado, numa única edição, em jornal diário de ampla circulação na base territorial da Sociedade Esportiva Palmeiras, observando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias da data fixada para a realização do pleito.

§1º Constarão do Edital, necessariamente, as informações seguintes:

I - tratar-se de convocação para a realização de eleições para a Diretoria Executiva, data, horário e local de votação;

II - indicação da data de início e de encerramento do prazo para o registro de chapas;

III - horário de expediente da Secretaria, no período eleitoral;

IV - que cada Associado terá direito a apenas 01 (um) voto, para preenchimento dos cargos eletivos.

§2º Publicado o Edital de Convocação, abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para o registro das chapas respectivas.

§3º As impugnações, quando houverem, serão resolvidas pela Diretoria Executiva.

§4º Será fixado no quadro de avisos da sede da Sociedade Esportiva Palmeiras a cópia do Edital de Convocação.

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